02/04/2024

STJ analisará admissibilidade de rescisórias sobre a "tese do século"

Fonte: Migalhas quentes
A 1ª seção do STJ, por unanimidade, afetou ao rito dos repetitivos dois recursos
especiais para analisar a admissibilidade de ação rescisória para adequar à
modulação de efeitos estabelecida na "tese do século" do STF. O colegiado
ainda suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria.
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época,
ministra Assusete Magalhães destacou o impacto jurídico e financeiro do tema,
por refletir, sobremaneira, na arrecadação da Fazenda Pública, bem como no
orçamento dos contribuintes potencialmente atingidos pelo julgamento do
Tema 69 do STF.
Segundo Assusete, a matéria perpassa o plano de validade da ação rescisória,
uma vez que atinge a coisa julgada material.
A ministra observou, em consulta à página de pesquisa de jurisprudência do
STJ, que havia cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre a matéria.
"A submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais
e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma hipótese,
proporcionando, assim, maior segurança jurídica aos jurisdicionados."
A PGR, por outro lado, se manifestou contrária à afetação, por entender que
não cabe ao STJ interpretar limites de decisão do STF.
Levado o tema à 1ª seção para análise de afetação ao rito dos repetitivos, sob
relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado por unanimidade, afetou os
processos e, por maioria, vencido o ministro Afrânio Vilela, suspendeu a
tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, em primeira e segunda
instâncias, inclusive no STJ.
· Processos: REsp 2.066.696 e REsp 2.054.759
A tese do século
Em 2017, a Suprema Corte decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo
dos impostos. Em 2021, ao julgar embargos, a Corte modulou os efeitos da
decisão, para que valessem a partir de março de 2017, ressalvando ações
judiciais e procedimentos administrativos protocolados antes dessa data.
Nos quatro anos entre um julgamento e outro, contribuintes obtiveram na
Justiça decisões favoráveis ao direito de excluir o ICMS da base de cálculo,
tendo a receber créditos tributários.
Recentemente, em 2023, o plenário reafirmou entendimento de que não cabe
pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à
exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017
se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
"Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de
repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador
do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal,
ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017."